Proteja-se nas compras de fim de ano!
É comum que nos último trimestre do ano as pessoas comecem a se organizar para viagens, festividades de natal, ano novo e sobretudo para as compras que elas envolvem.
Com o volume maior de vendas é normal que existam mais problemas entre consumidores e lojistas levando a insatisfação e dores de cabeça.
Trouxemos algumas dicas para você comprar com mais segurança e conhecer um pouco mais sobre seus direitos. Proteja-se nas compras de fim de ano! 😉
O que você precisa saber:
Como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador possui direitos, aplicáveis também em datas especiais. Veja a que estar atento nesse fim de ano e acompanhe alguns pontos básicos do direito do consumidor em relação às compras de Natal.
1) Dá para trocar?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) todas as mercadorias vendidas com defeito devem ser reparadas ou trocadas pela loja que o vendeu.
Caso o motivo da troca não seja defeito e sim uma escolha errada por parte do consumidor (as vezes um móvel que não coube na sala ou um tênis que não coube no pé) é necessário obedecer as condições do estabelecimento.
2) Não deixe para depois!
Seu direito de troca em caso de defeito está assegurado, no entanto a loja também possui direitos. O prazo para você reclamar o seu direito é de até 90 dias.
lembre-se que todo lojista, assistência técnica e fábrica possuem até 30 dias para resolver o seu problema. Caso ultrapassem esse limite de tempo eles são obrigados a conceder um crédito de compra, oferecer um produto similar ou devolver o seu dinheiro.
3) Prometeu tem que cumprir
As compras de fim de ano geralmente possuem o Natal como data limite para muitos consumidores e os lojistas se desdobram para entregar dentro do prazo.
A questão é que se ela prometeu entregar em determinado dia ela é obrigada a cumprir essa data.
É importante ter sempre algum documento, ainda que eletrônico, que prove essa data, pois será esse documento o responsável por garantir que você devolva o produto caso não o queira mais.
4) Comprar na internet é mais seguro?
Não podemos garantir a segurança de lojas físicas e nem de lojas online, sendo assim é bom manter os cuidados em ambos os ambientes.
No caso das lojas online é bom conferir se a loja possui uma unidade física, assistência técnica, canal de contato e reclamações e se possível fazer uma pesquisa prévia para descobrir a reputação da loja em relação aos produtos, vendas e entregas.
Uma vez tendo realizado a compra guarde todas as informações trocadas com a loja, se preciso tire prints, para garantir que etapas como entrega, pagamentos e escolha do produto foram feitas corretamente.
As compras feitas pela internet contam com a possibilidade do “direito do arrependimento”, ou seja, você possui 7 dias após a entrega do produto para se arrepender da compra, mesmo que não haja defeito na mercadoria. Nesse caso o seu dinheiro deve ser estornado/devolvido de forma imediata.
O que achou de nossas dicas? Já passou por um problema desse tipo?
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